Filho é para Sempre – Camila Gil Marquez Bresolin
Os relacionamentos podem não ser para sempre. Podem dar certo por curto prazo, ou durarem ao longo dos anos. Mas o que é certo é que os filhos são para sempre, e o relacionamento entre pais e filhos deve perdurar, independentemente da situação afetiva dos pais.
O direito à convivência familiar é um direito fundamental e é recíproco, portanto, trata-se de um direito dos filhos, o direito de poder conviver com os seus pais, e também, um direito dos pais, o de conviver com os seus filhos. Este direito decorre do poder parental, ou seja, um poder/dever dos pais em relação aos filhos, no sentido de cria-los, educá-los, sustentá-los, amá-los, enquanto menores; e que se projeta para toda a vida, em função do princípio da solidariedade familiar, previsto na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988.
O Judiciário brasileiro tem como regra a aplicação da guarda compartilhada, na hipótese de dissolução da união estável ou do casamento dos pais de filhos menores. Trata-se de um instituto que promove o direito à convivência familiar de maneira integral, para que os filhos não sofram os impactos da ruptura da vida conjugal dos pais.
Assim, os pais, independentemente do seu estado civil, continuam a conviver com os filhos menores, participando das suas rotinas diárias, estando presentes, e ficando obrigados às funções que decorrem do poder parental.
Para operacionalizar estas práticas na rotina diária das crianças e dos seus genitores, é interessante que sejam definidas algumas questões. Por isso, para orientar os genitores neste planejamento, é dever do advogado apresentar algumas perguntas para reflexão e posterior alinhamento e definição.
Não há a possiblidade de rever o conteúdo da regulamentação do direito à convivência familiar definido em ação de divórcio, através de um acordo extrajudicial feito posteriormente, quando há filhos menores. Isto é assim porque todos os direitos dos menores devem ser analisados por um representante do Ministério Público, através de ação judicial, sob pena de nulidade.
É muito importante que estas questões fiquem bem claras e definidas, para que não gerem atritos e discussões indesejáveis na presença dos filhos menores, e não venham a causar desconforto entre os genitores. O conteúdo do acordo avençado pode ser revisto a qualquer tempo, desde que seja demonstrada a prevalência do melhor interesse da criança, e não dos adultos.