CASAMENTO E UNIÃO ESTAVEL

Você já ouviu falar que alguém está amasiado? Uma expressão bem popular e antiga, para dizer que aquelas pessoas vivem juntas, ou que estão juntas, mas não são casados. 

No Brasil, a Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, a nossa Constituição, que é a lei mais importante do país, deu proteção jurídica às uniões informais. Mas somente na década de 90, as pessoas que viviam juntas, mas não eram casadas, passaram a ter leis específicas para tratar dos direitos que nasciam a partir dessas uniões informais.

E por que informais? Porque não precisam de nenhuma formalidade, não precisa que o casal vá ao cartório e assine um papel dizendo que elas vivem juntas, porque o simples fato de estarem juntas, já é suficiente.

Essas uniões são chamadas de Uniões estáveis. Elas podem ser informais, ou seja, as pessoas simplesmente ficam juntas, vivem juntas e querem ser uma família, sem ter que colocar nada no papel, ou podem ser formalizadas, ou seja, o casal vai até o cartório, escolhe um regime de bens e faz uma união estável, no papel, através de escritura pública, como no casamento.

O casamento é uma maneira de formar família também, mas é mais tradicional. É formal e solene, ou seja, tem que ser através de documento, a famosa Certidão de casamento, também de caráter público. Quando as pessoas casam, elas podem escolher o regime de bens que melhor se encaixe às expectativas e também, na realidade do patrimônio de cada família.

Quanto aos direitos que as pessoas têm, tanto na união estável quanto no casamento, atualmente, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a Corte Suprema do nosso país, tanto a União estável quanto o casamento têm os mesmos efeitos, ou seja, se a pessoa é casada ou se ela tem um companheiro, os direitos e o reconhecimento dos efeitos dessas uniões são os mesmos.

O que é difícil é dizer se aquele relacionamento em que as pessoas estavam juntas, mas não formalizaram, não colocaram nada no papel, era uma união estável ou um namoro sério.

Imagine aquela situação em que um casal viveu junto por anos, mas em casas separadas, e quando um deles morreu, o outro quis receber a herança. Como provar, já que eles não tinham papel nenhum, que aquele relacionamento era uma forma de família, e não um simples namoro?

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