UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO

Você já parou para pensar em que momento da vida do casal que está se conhecendo é que fica sério? E quando ele fica sério, quando é que esse namoro sério vira uma união estável?

Mas qual é o motivo de eu estar te fazendo essas perguntas? A resposta é direta, mas não é tão simples assim….o motivo principal das perguntas, é para que você tente distinguir, diferenciar, um namoro sério de uma união estável. Porque dependendo do caso, se for namoro sério, temos uma situação, e se for união estável, temos outra bem diferente.

Quando o casal formaliza uma união estável, ou seja, vai até o cartório e assina o papel dizendo que vive em união estável, a escolha de qual regime de bens o casal vai querer adotar é feita.

Mas quando a união é informal, presume-se, supõe-se, que o casal queria o regime de comunhão parcial de bens. Este regime é aquele em que todo o patrimônio que vocês conquistaram antes do casamento, ou da união estável, continua sendo de cada um, e tudo o que foi adquirido, com ou sem esforço, depois do casamento ou da união estável, é dos dois, não importando se o dinheiro para a aquisição desses bens era dos dois, ou de um só.

Em outras palavras, se você está em união estável informal, sem papel, e lá no futuro, um de vocês morre, o outro vai poder entrar com uma ação judicial, chamada ação declaratória de união estável, e vai pedir para o Judiciário reconhecer que aquela união que vocês tinham eram uma união estável, e por isso, vai pedir para aplicar o regime da comunhão parcial de bens, e os bens adquiridos depois do início da união de vocês, vão ser divididos por dois.

Vamos exemplificar: O casal começou namorando, num primeiro momento sem saber se o namoro iria dar certo. O tempo foi passando, foi aumentando cada vez mais a vontade de eles ficarem juntos, e foram simplesmente vivendo juntos. No começo, cada um na sua casa, depois foram morar juntos, tiveram filhos, ou não, e não imaginavam que a morte iria chegar. Mas ela chegou. E agora, o companheiro ou a companheiro tem algum direito em relação aos bens adquiridos no tempo em que eles foram um casal, mesmo que sem um papel para formalizar aquela união? Se se conseguir comprovar que era uma união estável, sim.

E se você está se perguntando: e o que precisa fazer para comprovar uma união estável? De acordo com a legislação atual, com as leis que o nosso país tem a respeito do tema, o Código Civil de 2002, que é o instrumento que cuida das relações privadas, ou seja, das relações que acontecem entre as pessoas, diz que para ser uma união estável tem que ter quatro elementos: Tem que ser uma união pública, tem que ser contínua, duradoura, e tem que ter objetivo de constituir família.

Observe que não há qualquer exigência quanto a ter que morar junto com a outra pessoa, ou ter que ter filho com a outra pessoa. Basta a intenção de formar uma família, ou seja, basta querer ser uma família, querer estar juntos daqui para frente, com a intenção de assim permanecer.

Você acha difícil ou fácil medir a intenção das pessoas? Tem casos em que a intenção de querer ficar juntos está mais fácil de verificar, por exemplo, uma aliança com um pedido romântico de vamos ficar juntos para sempre, ou aquele bilhete escrito no guardanapo dizendo que você é a pessoa mais importante da vida do outro, ou que o outro não vive sem você. Mas tem casos, em que essa vontade não fica assim tão clara, e aí o Judiciário tem a missão de identificar, de analisar todos os fatos que aparecem naquele pedido de reconhecimento da união estável, para saber se tinha ou não a intenção de constituir família. Difícil, não?!

Uma união pública é que aquela que não é secreta, escondida, ou seja, qualquer pessoa vê aquele casal como um casal, sendo que tanto faz se é um casal casado, com certidão de casamento no bolso, ou se é um casal que vive em união estável informal, mesmo não tendo o tal do papel. No olhar dos outros, é um casal e pronto.

Para a união ser contínua ela tem que continuar, e para ser duradoura, ela tem que durar. Por mais óbvio que isso pareça, me diga, quando é que uma união pode ser vista como contínua, e quando é que ela começa a durar? Há quanto tempo um casal precisa estar junto para se caracterizar que aquele relacionamento está durando? Não há um número na lei para dizer que é partir de um ano, por exemplo. Ou seja, cada caso é um caso, percebe?

E aí, já está com medo de o seu namoro sério parecer uma união estável? Está com medo de que, no dia de amanhã, esse namoro não dê mais certo por qualquer motivo, e o seu ex entre com uma ação judicial dizendo que vocês viviam em união estável e pedindo para dividir tudo o que foi adquirido desde o dia em que vocês estavam juntos? E quando se fala em adquirir, não pense só nas coisas boas não. Pense que a pessoa com quem você esteve pode ter comprado um carro, um apartamento, e o valor desses bens tenha que ser dividido entre os dois, mas pense também que essa pessoa pode ter feito um empréstimo, por exemplo, e lá na frente, caso aquele relacionamento venha a ser reconhecido como uma união estável, que você tenha que pagar a metade da dívida.

É…algumas pessoas estão ficando com medo de namorar….com medo de que os seus namoros sérios acabem virando uniões estáveis.

E você, ficou com medo? Olhou para o seu relacionamento e pensou se ele parece com uma união estável?

QUER SABER QUAL REGIME DE BENS É O MELHOR PARA VOCÊ E PARA O SEU BEM?

Responda ao meu Quiz, e descubra AGORA: