Os brasileiros, de maneira geral, não têm o hábito do planejamento. Isso é fato.

Muitos casais começam os seus relacionamentos de maneira informal, e assim seguem até o final da sua vida juntos, seja por morte ou por divórcio (dissolução). Quando os relacionamentos terminam por vontade, de um ou de ambos, é muito mais comum ver os ex-cônjuges ou ex-companheiros disputando patrimônio, e travando batalhas judiciais intermináveis.

Em muito menor frequência, infelizmente, estão os casais que dialogam em harmonia e definem como vai ser feita a divisão patrimonial.

 

Justamente em função da dificuldade de um diálogo produtivo, muitos ex-casais deixam de formalizar este momento, e simplesmente, seguem as suas vidas, “cada um para o seu lado”. A expressão popular demonstra muito bem a ingênua ideia de que é possível seguir um caminho novo, sem encerrar aquele em que se estava.

É necessário e urgente, que mesmo que o casal não divida o patrimônio no momento em que decida pela separação, que pelo menos formalize o fim da união, descreva de maneira pormenorizada e segura, qual a realidade patrimonial do casal, naquela ocasião.

Imagine se você simplesmente “separa”, não formaliza, e o seu futuro ex-cônjuge ou ex-companheiro adquire uma dívida? Dependendo do regime de bens, você pode se deparar com a obrigação de pagar a metade de uma dívida que sequer sabia que existia. É essencial formalizar a separação de fato, ou seja, aquela separação em que cada um “vai para um lado”.

Da mesma forma, é possível que aquele casal não formalize, e que dali a algum tempo, um ingresse com uma ação para pedir a metade dos frutos que um bem do casal gerou e que não foi dividido na ocasião daquele separação informal.

O típico caso é aquele em que não houve nada “no papel”, o casal fez a divisão e separação “de boca”, ou seja, não foi formalizada através de uma ação de dissolução de união estável, de separação de corpos ou de divórcio.

Portanto, além da importância de um bom planejamento na hora de iniciar um relacionamento, é essencial que haja a formalização do término, caso venha a ocorrer, de modo a não deixar situações mal resolvidas, e para evitar a ocorrência de possíveis injustiças num futuro próximo.

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