Você já teve a sensação de não ter percebido algo que estava bem na sua frente? Um fato, uma realidade, um sentimento que sempre esteve ali e que você nunca tinha tempo de parar para analisar bem, perceber de verdade e entender qual era a sensação que nascia daquela situação.

Pois bem, isso acontece.

Muitas vezes a rotina aligeirada não nos deixa perceber que pessoa com quem dividimos o nosso dia-a-dia, tinha e tem inúmeras qualidades nunca dantes percebidas. O prazer de perceber a harmonia na divisão das tarefas domésticas, a  oportunidade de poder compartilhar os acontecimentos da rotina de trabalho, e também de dividir as insatisfações do dia a dia, ali, em tempo real, são elementos que fizeram com que diversos casais que não tinham tempo de viver tudo isso tão de perto, passassem a apreciar melhor a companhia do outro.

A percepção da sintonia na realização das simples atividades de um dia “normal” passou a ser um critério importante para impulsionar a formalização de uma união (estável?) que estava sendo vivida, mas não formalizada, já há muito tempo. Alguns Estados brasileiros já previram a possibilidade da realização dos casamentos civis por videoconferência, para aqueles que não quiserem aguardar o retorno das rotinas presenciais, quiserem buscar a “facilidade” do casamento virtual.

Então, se desde o início do período de isolamento domiciliar, diversos casais passaram a brigar mais, e até mesmo começaram a pensar em dissolver suas uniões, muitos outros tiveram a oportunidade de perceber que a pessoa com que viviam há tanto tempo, era e é a aquela pessoa especial com quem gostariam de passar o resto da vida, mesmo diante da constatação tão próxima, de que a vida é breve.

Por isso, mais do que nunca, se o casal percebe que aquele momento de vida define o começo de uma vida juntos, o melhor mesmo é a formalizar. Desta forma, o casal poderá escolher o regime de bens mais adequado para os seus interesses patrimoniais e pessoais, e viverá a sensação de que seja eterno enquanto dure com mais tranquilidade, e sem surpresas, tanto na hipótese de dissolução por morte, como por vontade.

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